sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA

   Começou nesta quarta-feira dia 1º de setembro, a fiscalização da Polícia Militar do uso das cadeirinhas no transporte de crianças em carros.
    Entrando em vigor a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, alterada pela Resolução 352 de 14 de julho de 2010  do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta como deve ser o transporte das crianças com até sete anos e meio, nos carros de passeio e em caminhonetes. A polícia de trânsito vai observar o cumprimento da lei nas fiscalizações de rotina. O motorista que não tiver o equipamento de acordo com a idade da criança, vai ser multado por infração gravíssima - paga R$191, 54 e ganha sete pontos na carteira. O carro ainda fica retido até que o motorista providencie um transporte adequado para a criança.

 

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